terça-feira, 1 de julho de 2014
Bacias Hidrográficas - Estado do Paraná
A Rede Ambiental das Bacias Hidrográficas é o projeto estratégico do Ministério Público do Paraná que busca fortalecer a atuação regionalizada da instituição na área do Meio Ambiente. Instituído em março de 2014, pela Resolução nº 1021/2014, o projeto tem por objetivo viabilizar o trabalho conjunto, uniforme e articulado do MP-PR frente às prioridades ambientais de cada região.
Agrupadas em 12 regiões, que respeitam as áreas de influência das bacias hidrográficas do Estado, as Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente trabalham juntas para o enfrentamento de questões que vão além das divisas de municípios e comarcas.
A divisão das Bacias Hidrográficas no âmbito do MP-PR foi definida com base nos limites das Unidades Hidrográficas de Gestão de Recursos Hídricos utilizadas pelo Executivo Estadual, com seus respectivos Comitês por Bacias Hidrográficas, para facilitar uma atuação integrada com outros órgãos e setores da sociedade engajados na proteção da natureza, com adaptações que viabilizam as atividades jurídico-administrativas nas comarcas.
Como funciona – A partir da criação da Rede, foram definidas 12 Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica, que têm a função de planejar atividades e ações integradas com as Promotorias. Os coordenadores regionais foram escolhidos pelos promotores de Justiça do Meio Ambiente da respectiva região e, num primeiro momento, atuarão de maneira cumulativa às funções ordinárias da Promotoria de Justiça em que estão lotados. Gradativamente, os coordenadores regionais passarão a atuar exclusivamente na área ambiental das respectivas Bacias Hidrográficas e trabalharão, em conjunto com os promotores de Justiça das comarcas. Nesta primeira fase, duas Bacias, terão coordenadores com dedicação exclusiva ao projeto.
Coordenação Geral – A coordenação geral do projeto é da promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, responsável pela gestão do projeto bem como pela articulação das Coordenadorias Regionais e a integração com outras instituições.
Histórico - A gestão por bacia hidrográfica vem sendo adotada por vários MPs Estaduais, dentre eles, os de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia. Esta forma de atuação tem apresentado maior eficácia no encaminhamento de assuntos ambientais. Na instituição, a primeira iniciativa neste sentido data de 2005 (Ato nº 01/2005) e teve como base estudos realizados pela promotora de Justiça Luciana Ribeiro Lepri. Agora, como projeto estratégico da Instituição, fomentado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (Subplan), a Rede Ambiental responde a uma tendência nacional de regionalização em matéria ambiental, implementada após exaustivas pesquisas sobre os problemas e benefícios nos diferentes modelos implementados nos diversos MPs do País, observando os objetivos estratégicos da Instituição de “assegurar políticas e práticas ambientais sustentáveis” e “ampliar a regionalização da atuação institucional”.
Relação das comarcas integrantes de cada Bacia Hidrográfica:
Litorânea - (compreendendo as comarcas de Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná);
Alto Iguaçu e do Ribeira - (Bocaiúva do Sul, Lapa, Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central e Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais - Rio Branco do Sul, Rio Negro, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e Cerro Azul;
Itararé, do Cinzas e do Paranapanema I e II - (Andirá, Arapoti, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Sengés, Siqueira Campos e Tomazina);
Alto Tibagi - (Castro, Curiúva, Imbituva, Ipiranga, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Teixeira Soares e Tibagi);
Baixo Tibagi - (Assaí, Primeiro de Maio, Região Metropolitana de Londrina - Foro Central e Foros Regionais Cambé, Ibiporã e Rolândia -, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis e Uraí;
Pirapó e do Paranapanema III e IV - (Alto Paraná, Arapongas, Astorga, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Nova Londrina, Paranacity, Paranavaí, Porecatu, Santa Fé, Terra Rica e Wenceslau Braz);
Alto Ivaí - (Apucarana, Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios, Iretama, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Peabiru, Pitanga, Prudentópolis, Reserva e São João do Ivaí);
Baixo Ivaí e do Paraná I - (Cianorte, Cidade Gaúcha, Engenheiro Beltrão, Icaraíma, Loanda, Paraíso do Norte, Região Metropolitana de Maringá - Foro Central e Foros Regionais de Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Nova Esperança e Sarandi -, Santa Isabel do Ivaí e Terra Boa;
Piquiri e do Paraná II - (Assis Chateaubriand, Altônia, Alto Piquiri, Campina da Lagoa, Corbélia, Cruzeiro do Oeste, Formosa do Oeste, Goioerê, Guaraniaçu, Iporã, Mamborê, Nova Aurora, Palmital, Palotina, Pérola, Terra Roxa, Ubiratã, Xambrê e Umuarama);
Paraná III - (Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Toledo);
Médio Iguaçu - (Guarapuava, Irati, Mallet, Mangueirinha, Pinhão, Rebouças e União da Vitória);
Baixo Iguaçu - (Ampére, Barracão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Cantagalo, Catanduvas, Clevelândia, Chopinzinho, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Marmeleiro, Matelândia, Pato Branco, Palmas, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste e São João).
Resolução nº1021/2014 - PGJ (institui o projeto Rede Ambiental das Bacias Hidrográficas)
Resolução nº1158/2014 - Dra. Melissa Cachoni Rodrigues
Resolução nº1475/2014 - Coordenação Regional
Coordenadores das 12 bacias hidrográficas
http://www.planejamento.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2673
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