sexta-feira, 5 de setembro de 2014

RPPNM Umbará é a 15ª Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal oficializada em Curitiba. Lema da APAVE: RPPNM criada, Floresta Urbana preservada para sempre!


DECRETO No 228
Cria a Reserva Particular do Patrimonio Natural Municipal
Umbara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei no rganica do Municipio de Curitiba e de acordo com o artigo 2.o da Lei no Municipal n.o 12.080, 19 de dezembro de
2006 complementada pela Lei no Municipal n.o 13.899, de 9 de dezembro de 2011;
considerando a necessidade de promover a preservacao da biodiversidade no Municipio;
considerando a necessidade de reconhecimento aos beneficios prestados a cidade pelos proprietarios de areas verdes no Municipio de
Curitiba;
considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadaos e com base no Protocolo n.o 01-140647/2013  PMC;

DECRETA:

Art. 1.o Fica criada a Reserva Particular do Patrimonio Natural Municipal Umbara, doravante denominada RPPNM Umbara.
1.o A RPPNM Umbara localiza-se a rua Noe Negrello, n.o 485, bairro Umbara, no imovel de Indicacao Fiscal n.o 82.946.001, com area de

6.294,89m2, conforme registro de imoveis e levantamento planialtimetrico apresentado no   processo.                     http://www.radaroficial.com.br/d/5586354935169024

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