DECRETO No 228 Cria a Reserva Particular do Patrimonio Natural Municipal Umbara. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei no rganica do Municipio de Curitiba e de acordo com o artigo 2.o da Lei no Municipal n.o 12.080, 19 de dezembro de 2006 complementada pela Lei no Municipal n.o 13.899, de 9 de dezembro de 2011; considerando a necessidade de promover a preservacao da biodiversidade no Municipio; considerando a necessidade de reconhecimento aos beneficios prestados a cidade pelos proprietarios de areas verdes no Municipio de Curitiba; considerando a necessidade de resguardar a qualidade de vida dos cidadaos e com base no Protocolo n.o 01-140647/2013 PMC; DECRETA: Art. 1.o Fica criada a Reserva Particular do Patrimonio Natural Municipal Umbara, doravante denominada RPPNM Umbara. 1.o A RPPNM Umbara localiza-se a rua Noe Negrello, n.o 485, bairro Umbara, no imovel de Indicacao Fiscal n.o 82.946.001, com area de 6.294,89m2, conforme registro de imoveis e levantamento planialtimetrico apresentado no processo. http://www.radaroficial.com.br/d/5586354935169024
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
RPPNM Umbará é a 15ª Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal oficializada em Curitiba. Lema da APAVE: RPPNM criada, Floresta Urbana preservada para sempre!
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